Tribunal do Júri de Itaúna condena um homem e absolve outro por homicídio no bairro Santa Edwiges
O Tribunal do Júri da Comarca de Itaúna concluiu, após cerca de 20 horas de sessão, o julgamento dos acusados do homicídio de O. J. F. J., ocorrido em 20 de julho de 2025 no bairro Santa Edwiges. O réu H. S. S. foi condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, conforme prevê o artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal. A defesa do condenado informou que recorrerá da decisão. Já o réu E. M. S. foi absolvido de todas as acusações pelo Conselho de Sentença.
Segundo as investigações conduzidas pela Polícia Civil, o crime ocorreu em um apartamento após uma discussão iniciada na noite anterior entre a vítima e sua companheira. Ela relatou ter sofrido agressões e ameaças, deixando o local temporariamente. Na manhã seguinte, ao retornar acompanhada de outras pessoas, incluindo seu ex-companheiro, houve um novo desentendimento que evoluiu para agressões físicas. Na ocasião, a vítima foi imobilizada por um golpe conhecido como "mata-leão" e atingida por Golpes de faca, morrendo no local.
Na defesa do Réu, H.S, atuaram os advogados Dr. Alexandre Marra e Dr. Marco Antônio Siqueira, já na defesa do Réu E.M., atuará o Dr. Marcelo Maromba
Foto: Hamilton Pereira/web rádio Sol
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